Na audiência Pública ocorrida na Câmara Municipal (19/03) entre muitas discussões e propostas encaminhadas uma informação que me chamou a atenção foi dada pelo Procurador da ARCON que em sua fala deixou bem claro que durante o ano de 2012 foi registrada apenas UMA reclamação contra a empresa que presta serviço de transporte publico para nosso moradores.
Não sei o que leva as pessoas/usuárias do transporte publico se conformarem com os péssimos serviços prestados a comunidade, que vão desde goteiras dentro dos onibus, motoristas e cobradores mal educados e onibus sucateados.
O Direito de reclamar é constitucional estando registrado no Código de Defesa do Consumidor (ver abaixo)
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
O Direito de reclamar é constitucional estando registrado no Código de Defesa do Consumidor (ver abaixo)
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2º Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Como sei que nossa cidadania, foi construída por lutas constantes, não vamos abrir mão deste sagrado direito, não de reclamar, mas de exercer o direito de termos serviços de qualidade. Não vamos reclamar por reclamar. Vamos reclamar por que é justa nossa solicitação. Reclamar por que merecemo e pagamos por um serviço de qualidade.
E para ajudar neste processo estou disponibilizando informações, retiradas do site www.arcon.pa.gov.br principalmente sobre a OUVIDORIA que tem por objetivo informar, orientar e resolver conflitos entre usuários e prestadores de serviços.
No Próprio site existe um formulário eletrônico para registro de reclamações especificas para o transporte intermunicipal de passageiros.
Peço a todos que compartilhem isso em seus blogs, no face, Tts e demais meios de interação.
Ouvidoria
www.arcon.pa.gov.br
A ARCON-PA possui um serviço de Ouvidoria destinado a prestar informações e intermediar soluções nos conflitos entre cidadãos-usuários e prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela agência, visando a melhoria da qualidade desses serviços.
Objetivos da Ouvidoria
Atualmente o atendimento da Agência contempla os setores de energia elétrica e transporte intermunicipal de passageiros.
A Ouvidoria pode ser acessada pelo cidadão-usuário para solicitar informações, denunciar, elogiar, criticar e registrar reclamações sobre os serviços regulados e fiscalizados pela ARCON-PA.
Se for sobre transporte intermunicipal de passageiros utilize o formulário, clicando neste link, para encaminhar mensagem para a ARCON-PA.
É importante ressaltar que as reclamações devem em primeiro lugar ser dirigidas ao prestador do serviço, que tem prazos legais para manifestação. Se você ficar insatisfeito com a resposta ou com o atendimento, procure a Ouvidoria desta Agência através de uma das formas de contato abaixo:
- Transporte: 0800-091-1717
- Energia Elétrica: 0800-727-0167
- Email: ouvidoria@arcon.pa.gov.br
- Fax: (91) 3213-3467
- Endereço: Rua dos Tamoios, nº 1578 - Batista Campos
- Belém - Pará - Brasil - CEP: 66025-540
- Atendimento na ARCON-PA: 8h às 13h. OPINIÃO:
Parabéns, caro Santtos, por mais uma salutar postagem. Todavia, insisto na proposta coletiva, via Ministério Público FEDERAL, como outra alternativa.
ResponderExcluirConcordo que o MPE é uma alternativa viável. Mas acredito também que devemos exercer o direito de exigir serviço de qualidade e acionar o órgão responsável por garantir que os serviços sejam prestados com qualidade.
ExcluirAté para termos condições de pleitear uma ação é preciso mostrar que os caminhos administrativos não foram suficientes para resolver tais problemas, dai a necessidade imperiosa de utilizarmos a ouvidoria da ARCON.
Muito obrigado Luiz Mário por sua contribuição.
Todos os caminhos levam à Roma, caro Santtos. Sobretudo se forem ocupados maciçamente, pois penso que o importante é chegar ao ponto desejado, devendo, portanto, ser parabenizado o mais curto, já que o povo está pra lá de sofrido. Um caminho de cada vez só serve à gigantesca burocracia estatal que tende a contribuir com a corrupção.
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