quarta-feira, 20 de março de 2013

Sobre o direito de ser bem atendido e de Reclamar.



Na audiência Pública ocorrida na Câmara Municipal (19/03) entre muitas discussões e propostas encaminhadas uma informação que me chamou a atenção foi dada pelo Procurador da ARCON que em sua fala deixou bem claro que durante o ano de 2012 foi registrada apenas UMA reclamação contra a empresa que presta serviço de transporte publico para nosso moradores.
Não sei o que leva as pessoas/usuárias do transporte publico se conformarem com os péssimos serviços prestados a comunidade, que vão desde goteiras dentro dos onibus, motoristas e cobradores mal educados e onibus sucateados.
O Direito de reclamar é  constitucional estando registrado no Código de Defesa do Consumidor (ver abaixo)

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Como sei que nossa cidadania, foi construída por lutas constantes, não vamos abrir mão deste sagrado direito, não de reclamar, mas de exercer o direito de termos serviços de qualidade. Não vamos reclamar por reclamar. Vamos reclamar por que é justa nossa solicitação. Reclamar por que merecemo e pagamos por um serviço de qualidade.
E para ajudar neste processo estou disponibilizando informações, retiradas do site www.arcon.pa.gov.br principalmente sobre a OUVIDORIA que tem por objetivo informar, orientar e resolver conflitos entre usuários e prestadores de serviços.

No Próprio site existe um formulário eletrônico para registro de reclamações especificas para o transporte intermunicipal de passageiros.

Peço a todos que compartilhem isso em seus blogs, no face, Tts e demais meios de interação.

Ouvidoria

www.arcon.pa.gov.br
A ARCON-PA possui um serviço de Ouvidoria destinado a prestar informações e intermediar soluções nos conflitos entre cidadãos-usuários e prestadores de serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados pela agência, visando a melhoria da qualidade desses serviços.

Objetivos da Ouvidoria
  • Avaliar a procedência das solicitações;
  • Encaminhar a questão ou sugestão às autoridades ou setores competentes, para o devido atendimento;
  • Acompanhar as providências tomadas;
  • Acompanhar as soluções adotadas;
  • Dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada;
  • Sugerir mudanças nos procedimentos quando necessário;
  • Identificar a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos;
  • Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
  • Resguardar o sigilo das informações.
Atualmente o atendimento da Agência contempla os setores de energia elétrica e transporte intermunicipal de passageiros.
A Ouvidoria pode ser acessada pelo cidadão-usuário para solicitar informações, denunciar, elogiar, criticar e registrar reclamações sobre os serviços regulados e fiscalizados pela ARCON-PA.
Se for sobre transporte intermunicipal de passageiros utilize o formulário, clicando neste link, para encaminhar mensagem para a ARCON-PA.
É importante ressaltar que as reclamações devem em primeiro lugar ser dirigidas ao prestador do serviço, que tem prazos legais para manifestação. Se você ficar insatisfeito com a resposta ou com o atendimento, procure a Ouvidoria desta Agência através de uma das formas de contato abaixo: 

  • Transporte: 0800-091-1717
  • Energia Elétrica: 0800-727-0167
  • Email: ouvidoria@arcon.pa.gov.br
  • Fax: (91) 3213-3467
  • Endereço: Rua dos Tamoios, nº 1578 - Batista Campos
  • Belém - Pará - Brasil - CEP: 66025-540
  • Atendimento na ARCON-PA: 8h às 13h. OPINIÃO: 

3 comentários:

  1. Luiz Mário de Melo e Silva20 de março de 2013 às 10:59

    Parabéns, caro Santtos, por mais uma salutar postagem. Todavia, insisto na proposta coletiva, via Ministério Público FEDERAL, como outra alternativa.

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    Respostas
    1. Concordo que o MPE é uma alternativa viável. Mas acredito também que devemos exercer o direito de exigir serviço de qualidade e acionar o órgão responsável por garantir que os serviços sejam prestados com qualidade.
      Até para termos condições de pleitear uma ação é preciso mostrar que os caminhos administrativos não foram suficientes para resolver tais problemas, dai a necessidade imperiosa de utilizarmos a ouvidoria da ARCON.

      Muito obrigado Luiz Mário por sua contribuição.

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  2. Luiz Mário de Melo e Silva22 de março de 2013 às 12:36

    Todos os caminhos levam à Roma, caro Santtos. Sobretudo se forem ocupados maciçamente, pois penso que o importante é chegar ao ponto desejado, devendo, portanto, ser parabenizado o mais curto, já que o povo está pra lá de sofrido. Um caminho de cada vez só serve à gigantesca burocracia estatal que tende a contribuir com a corrupção.

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