segunda-feira, 18 de março de 2013

Uso do uniforme no ambiente escolar.




Constituição Federal de 1988

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Um comentário:

  1. Luiz Mário de Melo e Silva19 de março de 2013 às 16:47

    Até porque, se bem avaliado, o uniforme padronizado pode servir também como disfarce.

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