O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente.
Ana Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, julgou prejudicados os pedidos de cassação de mandatos formulados na representação, uma vez que os réus não foram eleitos no pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia disse que irá recorrer.
Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A Lei da "Ficha Limpa" diz que são inelegíveis por oito anos os candidatos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra Ana Júlia pela Coligação "Juntos com o Povo’’ voltou à pauta ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês.
Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação, por não reconhecer ilicitudes nas ações dos três representados.
com informações do espalhabrasa.
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