quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Queime seu Navio...




Há muito tempo, um grande guerreiro se viu diante de uma circunstância em que era necessário tomar uma decisão que garantisse a vitória no campo de batalha. 

Devia lançar seu exército contra um poderoso adversário, que contava com tropas muito mais numerosas. Embarcou seus homens em navios e velejou rumo ao país inimigo. 

Lá, desembarcou soldados e equipamentos e deu a ordem de queimar os navios em que tinham viajado. Dirigindo-se aos seus homens, antes da primeira batalha, disse:

- Vocês estão vendo os navios em chamas. Isso significa que só sairemos vivos daqui se vencermos! Agora, não temos escolha. É vencer ou morrer!

Eles venceram.

Quem quiser ter sucesso em uma empreitada precisa queimar os navios e cortar todas as possibilidades de bater em retirada. 

Somente assim conseguirá manter esse estado de espírito conhecido como DESEJO ARDENTE DE VENCER, essencial ao sucesso.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Alderico Queiroz de Miranda (1993-1996)

TERCEIRA ADMINISTRAÇÃO ALDERICO QUEIROZ DE MIRANDA Período de 01 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996.

Principais atividades:

Lei nº 01/93 – Cria cargos de Assessor junto ao Gabinete do Prefeito, Lei nº 65/93 - doou a CELPA – Centrais elétricas do Pará, área de terra para construção do Escritório local, Lei nº 82/93 – doou área de terra para Associação dos Estudantes deste Município, Lei nº 22/95 - denomina de David Chicó de Amorim a Escola Municipal do Conjunto Residencial Edilson Abreu II, Lei nº 48/95 – denomina de Nova Santa Lúcia, uma área desmembrada da porção maior do Bairro de Santa Lúcia, Lei nº 64/95 – Doou ao Governo do Estado uma área de terra para construção de uma Escola de 1º Grau, localizada na Rua Maria Eugênia Abreu no Conjunto Residencial Edilson Abreu, Lei nº 35/96 – denomina de Bairro Novo Horizonte, a área de terra conhecida de “Agreste” nesta cidade, Lei nº 36/96 – denomina de Bairro Jardim das Acácias a área denominada de “Invasão das Acácias” nesta cidade, Lei nº 47/96 – criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – C.M.D.R, Lei nº 32/96 – denomina de Amélia Miranda a rua conhecida por Encarnacion Granada, no Loteamento particular “Jardim Nova Brasília” nesta cidade, Lei nº 115/96 – denomina de João Possidônio Alves de Faro, a Escola Agrícolas de Pupunhateua neste Município, construiu em convênio com o MEC, a Escola Municipal “Nestor Herculano Ferreira”,  inaugurada no dia 07 de janeiro de 1995, localizada no bairro Novo Horizonte  nestas Cidade, em parceria com o MEC foi construído no bairro de Santa Lúcia nesta cidade, a Escola Irmã Albertina Leitão – CAIC, com o objetivo de proporcionar ensino de melhor qualidade e qualificação profissional não só a população local como de outros Municípios, reforma e ampliação da Feira do Produtor Rural, reinaugurado em 26 de julho de 1995.

O AD, como é conhecido em nosso meio, surgiu de repente no cenário político desta terra, antes, como funcionário público federal que sempre foi, dizem seus colegas da época, foi um dos melhores rádio-telegrafista que com sua simplicidade conquistou a simpatia de seus colegas, como desportista foi um excelente jogador de futebol ajudando a Agremiação Atlético Clube Izabelense – ACI na conquista de muitas vitórias dando com isto muita alegria aos simpatizantes deste tão popular esporte de nossa terra. Sempre foi uma pessoa simples, pacato procurando cumprir com seus deveres de cidadão que sempre foi.

Como político procurou defender os direitos constitucionais do Município dando a seus munícipes melhores condições de vida. Foi o político que já esteve por mais tempo a frente dos destinos desta terra, foram quatorze anos como Prefeito e vinte e três como líder político.


Alderico Queiroz de Miranda (1983-1989)


A segunda Administração ALDERICO QUEIROZ DE MIRANDA, teve início em 31 de janeiro de 1983 e se expandiu até 31 de janeiro de 1989, sendo seu Vice o Senhor José Marques Gonçalves, mais conhecido por “Zé Dentista”, devido a sua profissão.

Principais atividades:

Concluiu os trabalhos de construção da Secretaria Municipal de Educação – SEMEDE, obra iniciada, pelo seu antecessor Itamar Fernandes Ribeiro, que teve sua inauguração no dia 7 de janeiro de 1984, ano em que o Município completava o seu cinquentenário de emancipação, na oportunidade foi lançado o livro intitulado “História do Município de Santa Izabel do Pará”, obra iniciada por Pergentino Tavares de Moura, e concluída por Nestor Herculano Ferreira, ficando conhecido como Pesquisador do Município, nessa oportunidade foi realizada a I Feira do Município, sendo a mesma realizada na Praça da Matriz, hoje Monsenhor Giovanni Brocardo, tendo a duração de três dias, com a participação de produtores rurais, expondo seus produtos como também vindos de outros municípios e de nossa Capital, contando ainda com shows de diversas bandas de Belém do Pará, encerrando com a exibição das garotas da Escola de Samba “Quem São Eles” do Bairro do Jurunas de Belém, construção da Feira do Produtor Rural, inaugurada em 25 de julho de 1985, dia do Produtor Rural, cujo objetivo era fazer com que o produto consumido pela população da cidade, viesse diretamente do produtor sem a interferência de atravessadores, com isso diminuindo o preço aos consumidores, construção da Escola Municipal Marilete Ferreira da Silva, inaugurada em 7 de março de 1987, convênio PREFEITURA/MEC, localizada no Bairro Novo nesta cidade, aquisição de uma máquina no valor de Cr$ 12.000.00 para apoio ao pequeno produtor, criou através da Lei nº 123/86 a Sala de Leitura denominada de José Antônio Cavalcante na Vila de Americano, através da Lei 124/86 – Criou a Secretaria Municipal de Agricultura, Lei nº 146 – Doa uma área de terra  para construção do novo prédio da F.SESP Lei nº 60/83 - estabelece normas para aquisição de terrenos no Cemitério Nossa Senhora das Dores, de, no máximo, 01:m de largura por 02:m de comprimento, Lei nº 156/83 – Isenta pagamento Sobre Serviço - ISS ao Atlético Clube Izabelense, Lei nº 162/83 – Cria a Banda de Música 7 de Janeiro, como homenagem a data de emancipação do Município , Lei nº 186/83 – denomina o Bairro da Piçarreira de Santa Rita de Cássia e demais obras que trouxeram melhoramentos para facilitar o dia-a-dia de seus munícipes.

Alderico Queiroz de Miranda - Prefeito (1973 a 1976)

ALDERICO QUEIROZ DE MIRANDA, nascido nesta cidade de Santa Izabel do Pará, no dia 1º de abril de 1939, filho de José Queiroz de Miranda e Amélia da Conceição Miranda, funcionário público federal da extinta Estrada de Ferro de Bragança, iniciando como Telegrafista chegando a Chefe de Estação, nos Correios assumiu o cargo de Rádio Telegrafista, depois Chefe de Turma, entrou para a política a convite de Militantes do então MDB (Movimento Democrático Brasileiro), concorrendo o cargo de Prefeito Municipal, o qual foi eleito para o quatriênio de 1973 a 1976.

Suas principais atividades:

Através de Lei nº 32/73 - criou a Secretaria Municipal de Educação e nomeou para Secretário o Professor Antônio Romão de Assis, (foi o primeiro a assumir o posto maior na educação do município, mais tarde Prefeito Municipal), a mesma ficou funcionando nas dependências da Prefeitura Municipal, Criou e inaugurou a Biblioteca Pública Municipal, ficando a mesma funcionando onde hoje funciona o Arquivo Público Municipal, sendo o orador oficial da solenidade, o Senhor Luiz Amâncio, mais conhecido por Lulu Amâncio, que frisou da importância de uma Biblioteca em um município, 

criou o Departamento de Assistência Social, hoje SEMTEPS, funcionando de início também nas dependências do prédio da Prefeitura Municipal, concluiu as obras de instalação do Mercado Municipal iniciada na gestão do senhor Nestor Herculano Ferreira, denominou várias escolas em diversas comunidades, como Capitão José Ferreira – Comunidade Feijoal, Hermógenes de Souza – Comunidade Lago, Manoel Ohashi – Comunidade Mocambo, em homenagem a um dos primeiros japoneses a chegarem neste Município, Nossa Senhora Da Conceição – Comunidade Conceição do Itá, Nossa  Senhora Do Carmo – Vila do Carmo, Luiza Moura – Comunidade Ramal do Clóvis, Cecília dos Prazeres – Comunidade Quinta Velha, construiu e inaugurou a Escola Municipal Prefeito Joaquim Silva – Santa Lúcia, (localizada antes, na margem da PA-140, em frente a Empresa Pindaré), hoje localizada no Conjunto Raimundo Cezar Gaspar – Bairro de Santa Lúcia, Lei nº 140/73 – cria gratificação especial para cargo de chefe, construiu e inaugurou a Escola Municipal São Raimundo, no Bairro São Raimundo, Lei nº 01/76 – doa terreno para construção da Agência Estadual da Fazenda, Lei nº 02/76 – doa terreno para o Jurunas Esporte Clube, Lei nº 18/76 – Doa terreno a Igreja Assembleia de Deus para construção de Igreja no bairro Nova Divinéia, construiu e inaugurou a Praça no lugar do antigo Mercado Municipal, denominada de “Praça da Bandeira” no centro da cidade ainda em sua gestão foi criado o Dia da Raça em nosso Município, sendo que nesse dia desfilavam as escolas de menores portes como também da zona rural, ficando para o Dia 7 os estabelecimentos de ensino de maiores portes da cidade e o desfile oficial das escolas na Vila de Americano e ainda outros benefícios que vieram sem dúvida alguma, contribuir para o desenvolvimento de nosso Município.


quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Sobre a Municipalização do Trânsito.

As ações da Diretoria Municipal de Trânsito visam sempre cumprir as obrigações do município no que diz respeito a garantir a segurança de pedestres e condutores. Para isso venho esclarecer alguns pontos:

1.  Sobre a municipalização do trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.

Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.

A prefeitura municipal de Santa Isabel do Pará atua no que diz respeito a Sinalização e educação de trânsito.

2. Competências do Município segundo o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.


3. Informações para integração do Município ao Sistema Nacional de Trânsito.

Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito.

Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran:
• A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização;
• Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno;
• Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito);
• Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357;
• Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário.

Abaixo os modelos de leis de criação de órgão executivo de trânsito municipal e de JARI:

STF suspende sessão que manteve mandato de Parlamentar condenado.


BRASÍLIA — O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.
Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.
“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.

com notícia de oglobo.oglobo.com 

TRE Condena Ana Júlia e deixa Ex-governadora inelegível até 2020.



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. 

Ana Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, julgou prejudicados os pedidos de cassação de mandatos formulados na representação, uma vez que os réus não foram eleitos no pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia disse que irá recorrer.

Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A Lei da "Ficha Limpa" diz que são inelegíveis por oito anos os candidatos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. 

A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra Ana Júlia pela Coligação "Juntos com o Povo’’ voltou à pauta ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês. 

Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação, por não reconhecer ilicitudes nas ações dos três representados.

com informações do espalhabrasa.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Ministro do STF relata ações de banco no qual obteve empréstimo milionário



Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de R$ 1,4 milhão da instituição financeira, a serem quitados em até 17 anos. Com sede em Minas, o banco de médio porte concedeu desconto nos juros dos dois empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração assegurou uma economia de R$ 636 mil no total de prestações a serem pagas.

Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora.
Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Ele contraiu os dois empréstimos em 2011. A redução dos juros, em abril deste ano, foi considerada "pouco usual" para os padrões da instituição até por funcionário do banco.
O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".
Em ambos os casos, os juros fixados num primeiro momento foram de 1,35% ao mês.
As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 20,4 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais, registrados em cartório.
Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.
Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso (mais informações abaixo).
Mais que VIP. O Estado consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza e com garantias semelhantes a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.
O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, representou o banco em uma das operações com Toffoli. Ele afirmou que não participou da negociação, mas admitiu que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual", disse.
Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. Assim, como o risco de calote fica menor, é possível aliviar os juros. No caso do ministro, conforme os documentos, isso não ocorreu.
Vaivém. Em um dos casos que Toffoli relata, o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que afirma ter feito em porcentual maior que o realmente devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada".
Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar. Na prática, a decisão manteve o caso em discussão no Supremo.
A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF selecionar um recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso servirá de parâmetro para as demais instâncias em casos idênticos.
Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins para bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias após o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral. "Foi uma decisão favorável, porque demonstra que é um assunto que o STF vai discutir", disse a advogada Daniela Procópio, do escritório que representa o banco.
Com notícias do estadao.com

Parlamentar - Presidiário - (Absurdalização da Política)





Natan Donadon (ex-PMDB-RO) se tornou, nesta quarta-feira, o primeiro parlamentar-presidiário do Brasil. Apesar de ter sido condenado por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do mandato do político, que está preso desde junho de 2013. Diante desse quadro, O GLOBO foi até as ruas de Copacabana, no Rio de Janeiro, para ouvir o que o povo tem a dizer sobre o caso. Os cidadãos demonstraram indignação com a atitude da Casa, ainda mais no atual contexto de protestos pelo país.


Apesar de terem sido registrados no painel eletrônico 131 votos contrários à cassação de Natan Donadon, além de 41 abstenções e de 108 deputados ausentes, sendo quatro em obstrução, encontrar alguém que admita ter votado a favor do deputado-presidiário foi tarefa praticamente impossível nesta quinta-feira, mesmo entre os parlamentares mais próximos a ele.

Imagens do Abandono do Patrimônio Histórico

Hoje foi dia de lutarmos pelo patrimônio Histórico izabelense. Visitamos a centenária escola SILVIO NASCIMENTO. E Infelizmente o que vi...