Numa edição extra do Diário Oficial da União, no final da tarde de terça-feira, 29 de setembro de 2015, o governo publicou a sanção presidencial da reforma política. A publicação da Lei nº 13.165 altera algumas regras na legislação eleitoral.
Vale lembrar que essas alterações já terão validade nas eleições municipais de 2016.
Saiba quais foram as principais alterações e fique atento aos novos prazos.
- O prazo mínimo de filiação para o candidato concorrer às eleições – que antes era de um ano – agora é de seis meses. Ou seja, para disputar o pleito de 2016 o futuro candidato deverá estar filiado no partido político pelo qual pretende concorrer até o dia 1º de abril de 2016;
- Para disputar em 2016, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município que pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito. Isso significa que a transferência do título eleitoral deverá ser efetuada até o dia 1º de outubro de 2015;
- Para as eleições de 2016, não perde o mandato o vereador que mudar de partido no período compreendido entre 2 de março a 1º de abril de 2016. Essa é a chamada “JANELA PARTIDÁRIA”.
- Cada partido político ou coligação poderá lançar candidatos a vereador na quantidade correspondente a 150% do número de vagas (cadeiras) existentes na Câmara Municipal. Salvo nos municípios com até 100 mil eleitores, a quantidade de candidatos por coligação será de 200% das vagas existentes.
As demais alterações, mais especificamente as relativas às prestações de contas e à propaganda eleitoral, serão abordadas oportunamente.
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