quarta-feira, 4 de setembro de 2013

STF suspende sessão que manteve mandato de Parlamentar condenado.


BRASÍLIA — O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (SFT), suspendeu nesta segunda-feira a decisão do plenário da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO). O ministro não cassou o mandato do deputado presidiário, mas definiu, após longa explanação, que é da Mesa da Câmara a decisão pela perda automática do mandato do condenado em regime fechado, e não do plenário.
Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.
“Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão.

com notícia de oglobo.oglobo.com 

TRE Condena Ana Júlia e deixa Ex-governadora inelegível até 2020.



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. 

Ana Júlia foi condenada por firmar convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil. A relatora do processo, desembargadora Eva do Amaral Coelho, julgou prejudicados os pedidos de cassação de mandatos formulados na representação, uma vez que os réus não foram eleitos no pleito de 2010. A defesa de Ana Júlia disse que irá recorrer.

Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A Lei da "Ficha Limpa" diz que são inelegíveis por oito anos os candidatos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. 

A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra Ana Júlia pela Coligação "Juntos com o Povo’’ voltou à pauta ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês. 

Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação, por não reconhecer ilicitudes nas ações dos três representados.

com informações do espalhabrasa.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Ministro do STF relata ações de banco no qual obteve empréstimo milionário



Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli obteve empréstimos de R$ 1,4 milhão da instituição financeira, a serem quitados em até 17 anos. Com sede em Minas, o banco de médio porte concedeu desconto nos juros dos dois empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração assegurou uma economia de R$ 636 mil no total de prestações a serem pagas.

Segundo o Código do Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabe arguir a suspeição do magistrado quando alguma das partes do processo for sua credora.
Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no Supremo, em 2009. Ele contraiu os dois empréstimos em 2011. A redução dos juros, em abril deste ano, foi considerada "pouco usual" para os padrões da instituição até por funcionário do banco.
O primeiro empréstimo, de R$ 931 mil, foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de R$ 13,8 mil, a serem pagas até 2026. Conforme escritura da operação, registrada em cartório, Toffoli deu como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
Liberado três meses depois, o segundo crédito, de R$ 463,1 mil, teve pagamento definido em 204 prestações fixas de R$ 6,7 mil, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento da dívida, o banco aceitou o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma "hipoteca em segundo grau".
Em ambos os casos, os juros fixados num primeiro momento foram de 1,35% ao mês.
As parcelas inicialmente definidas nos contratos somavam R$ 20,4 mil, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, que girava em torno de R$ 17,5 mil. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos, por meio de aditivos às cédulas de crédito originais, registrados em cartório.
Conforme os registros, o banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para R$ 16,7 mil mensais - representa um comprometimento de 92% dos ganhos atuais do ministro no Supremo.
Toffoli afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. O banco não quis se pronunciar sobre o caso (mais informações abaixo).
Mais que VIP. O Estado consultou dois gerentes da agência responsável pelo relacionamento com Toffoli, em Brasília. As taxas oferecidas para empréstimo de mesma natureza e com garantias semelhantes a "clientes VIP" variaram entre 3% e 4% ao mês, com parcelamento em, no máximo, quatro anos.
O superintendente do Mercantil em Brasília, José Alencar da Cunha Neto, representou o banco em uma das operações com Toffoli. Ele afirmou que não participou da negociação, mas admitiu que a redução de juros, nas condições descritas nas escrituras do negócio, é atípica: "Não saberia dizer o que aconteceu com a negociação. Confesso que não é muito usual", disse.
Segundo Cunha, a redução é mais comum quando o cliente oferece mais garantias do pagamento. Assim, como o risco de calote fica menor, é possível aliviar os juros. No caso do ministro, conforme os documentos, isso não ocorreu.
Vaivém. Em um dos casos que Toffoli relata, o Mercantil tenta ser compensado por contribuições que afirma ter feito em porcentual maior que o realmente devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em junho de 2011, três meses antes do primeiro empréstimo, Toffoli negou recurso do Mercantil nesse processo. Segundo ele, não cabia reapreciação do caso, com base na jurisprudência do tribunal, por se tratar de "coisa julgada".
Depois de concedidos os dois empréstimos, em janeiro de 2012, ao analisar um agravo regimental do banco, o ministro suspendeu o processo até o julgamento de outros dois recursos nos quais foi reconhecida repercussão geral de questão similar. Na prática, a decisão manteve o caso em discussão no Supremo.
A repercussão geral é um instrumento que permite ao STF selecionar um recurso, considerado relevante, para julgamento. A decisão nesse recurso servirá de parâmetro para as demais instâncias em casos idênticos.
Em outro processo sob relatoria de Toffoli, o Mercantil questiona lei que aumentou de 3% para 4% a alíquota da Cofins para bancos. O processo foi distribuído ao ministro em 16 de setembro de 2011, 14 dias após o primeiro empréstimo. Em 28 de novembro do mesmo ano, ele reconheceu repercussão geral. "Foi uma decisão favorável, porque demonstra que é um assunto que o STF vai discutir", disse a advogada Daniela Procópio, do escritório que representa o banco.
Com notícias do estadao.com

Parlamentar - Presidiário - (Absurdalização da Política)





Natan Donadon (ex-PMDB-RO) se tornou, nesta quarta-feira, o primeiro parlamentar-presidiário do Brasil. Apesar de ter sido condenado por peculato e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação do mandato do político, que está preso desde junho de 2013. Diante desse quadro, O GLOBO foi até as ruas de Copacabana, no Rio de Janeiro, para ouvir o que o povo tem a dizer sobre o caso. Os cidadãos demonstraram indignação com a atitude da Casa, ainda mais no atual contexto de protestos pelo país.


Apesar de terem sido registrados no painel eletrônico 131 votos contrários à cassação de Natan Donadon, além de 41 abstenções e de 108 deputados ausentes, sendo quatro em obstrução, encontrar alguém que admita ter votado a favor do deputado-presidiário foi tarefa praticamente impossível nesta quinta-feira, mesmo entre os parlamentares mais próximos a ele.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Os tentáculos que oprimem o Pará...

Quem observa o jornalismo escrito do estado, principalmente o que está a serviço do grupo oligárquico que sempre espalha os tentáculos que oprimem o Pará há várias décadas percebeu que nesta segunda feira várias cidades foram palco de processos contra a administração pública municipal. 

A segunda-feira foi de protestos nas cidades de Santa Maria do Pará, Itupiranga, Barcarena, Eldorado dos Carajás e Santa Izabel do Pará. Coincidentemente nenhuma destas cidades é governada pelo partido que domina esta mídia televisiva.

Basta observar que estes protestos são organizados, financiados e comandados por esta oposição que cria um clima de insatisfação em nosso estado, que fecha vias impedindo o direito de ir e vir dos demais cidadãos. 

O objetivo principal destes protestos é chamar a atenção da mídia capacha deste partido e cria em nosso estado um clima de denuncismo, de revolta popular e tentar demonstrar que os governos municipais não estão atendendo as demandas da população e que o governo estadual não tem rumo. Os protestos são localizados nas mais diversas regiões do estado. 

São movimentos que fogem do interesse popular, que é justo, e focam apenas nos interesses políticos e na necessidade uma mídia sensacionalista de vender notícia como se estivesse prestando um serviço pra população.

Fiquemos a tento aos interesses escusos desta gorja que age nos bastidores.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

O terrorismo virtual não acabou.



Durante a campanha eleitoral de 2012 surgiram os chamados "Cangaceiros Virtuais", pessoas que desonrosamente colocaram seu intelecto e sua pena em favor de um continuísmo nocivo, o agravante é que para manter os privilégios de um pequeno grupo eles usavam de toda espécie de terrorismo virtual que ia desde manipulação de imagens, pesquisas fictícias, fofocas infundadas publicadas em blogs e nas demais redes sociais.

A esmagadora maioria da população disse não a estes terroristas. Suas mentiras conseguiram enganar alguns, mas não a maioria. A necessidade de mudança venceu o medo, o terrorismo, as mentiras deslavadas.

Os terroristas, da época, calaram-se.

Outros surgiram atirando pedras na árvore para colher seus frutos. Mas apesar das pedradas, os frutos agora são para todos e não para uma minoria.

As táticas continuam as mesmas: mentiras, denuncismos, manipulação de imagens e, o mais ridículo de todos endeusamento do gestor passado.

O Cara foi o mais ocioso de todos os prefeitos que já passaram pelo Palácio Cap. Noé de Carvalho. Durante oito anos nada fez pelo nosso povo. Deixou obras inacabadas, irregulares, sub-judicie. Mas mesmo assim tem gente que faz de tudo para endeusa-lo usando como contra ponto a gestão atual.

Difícil é classifica-los como oposição, pois a oposição têm como princípios ter um projeto paralelo de governo, ter propostas a apresentar e acima de tudo a oposição não pode ser burra. Não pode jogar com a inteligencia do povo, não pode achar que a população não teve razão em votar em quem votou e em acreditar no projeto que acredita.

Com suas ondas de denuncias infundadas permeiam as redes sociais com um atestado de burrice. Chegam ao extremo de confundirem competências das esferas estaduais e municipais. 

Cometem o erro primário de todos os metidos a expert: "Pensar que todo mundo é burro".

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

STF Condena senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos de detenção.

Quinta-feira, 08 de agosto de 2013
Direto do Plenário: Plenário condena senador Ivo Cassol a 4 anos de detenção
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade de votos, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido e não participou do julgamento. Também foram condenados pelo mesmo crime (art. 90 da Lei 8.666/93) os então presidente e vice-presidente da Comissão de Licitações da Prefeitura, Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que absolveu os empresários denunciados por falta de provas e rejeitou a acusação de formação de quadrilha. O ministro-revisor, Dias Toffoli, havia se manifestado pela condenação dos empresários, excluindo apenas os sócios que não detinham função gerencial. Os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram, vencidos, pela ampliação da condenação defendida pelo ministro-revisor, tendo sido os únicos que condenavam o grupo também por formação de quadrilha.
Na dosimetria, os ministros concluíram pela pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção, aplicada aos três condenados, assim como a suspensão dos direitos políticos. O senador foi condenado ainda à pena de multa no valor de R$ 201.817,05. Aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt foi aplicada multa no valor de R$ 134.544,70, além da perda de cargo ou função pública. Quanto ao senador Ivo Cassol, o STF enviará ofício ao Senado Federal para que tome as providências cabíveis em relação a eventual perda do cargo.

Imagens do Abandono do Patrimônio Histórico

Hoje foi dia de lutarmos pelo patrimônio Histórico izabelense. Visitamos a centenária escola SILVIO NASCIMENTO. E Infelizmente o que vi...